Port. CAT 43/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 43 de 29.03.2010
DOE-SP: 30.03.2010
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Portaria revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 102 de 28.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010.O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2010, os seguintes valores:
1. MARCAS COCA-COLA
DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO
Coca Cola
Fanta (1) Guaraná Kuat (2) Coca Cola Light (3)
Simba Guaraná (4) Schweppes (15)
Aquarius Fresh (28) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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