Protoc. ICMS CONFAZ 56/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 56 de 26.03.2010
D.O.U.: 30.03.2010
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I - aos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;
II - aos demais Estados, a partir de 1º de maio de 2010.
Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraná - Heron Arzua; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES ( continua ... )
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