Dec. Mun. Manaus/AM S/N/10 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AMS/N de 26.03.2010
DOM-Manaus: 29.03.2010
(Declara ponto facultativo).O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Sexta-feira da Paixão de Cristo é feriado nacional obrigatório, conforme determina o artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e Lei Municipal nº 1.001 de 10.07.2006;
CONSIDERANDO, também, ser a quinta-feira, dia 1º-04-2010, outra importante data segundo a tradição dos Ofícios Religiosos da Semana Santa, quando é comemorada a Instituição da Sagrada Eucaristia, mobilizando a comunidade católica de Manaus, do qual faz parte expressivo número de funcionários municipais,
RESOLVE :
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 1º de abril de 2010, quinta-feira santa, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal, em especial as prestadas pela SEMED, SEMSA e SEMINF, que podem definir os critérios para a concessão do gozo, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público.
II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 26 de março de 2010.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete ( continua ... )
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