Dec. Mun. Uberaba/MG 4.659/08 - Dec. - Decreto do Município de Uberaba /MG nº 4.659 de 14.11.2008
DOM-Uberaba: 14.11.2008
Altera dispositivos ao decreto 1665/2006 que dispõe sobre a utilização da Internet e institui os documentos fiscais padronizados, regulamenta a sua distribuição, define forma, prazo e declarações de recolhimento do ISSQN, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Uberaba, de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da L.M., Lei 4.388/89 e demais normas,
DECRETA :
Art. 1º Ficam revogadas as Notas Fiscais de Serviços série 1 e 2 estabelecidas nos Incisos I e II do Art. 9º do Decreto 1665/2006, sendo substituídas pelas Notas Fiscais série 3 e 4 respectivamente.
I - A Nota Fiscal de Serviços Série 3 - deverá ser no formato 210mm x 297mm; 04 (quatro) vias, sendo: 1ª via - Cliente, na cor branca, 2ª via - Fisco, na cor amarela, 3ª Via - Contabilidade, na cor verde, 4ª Via - Contribuinte, na cor rosa; destinada aos prestadores de serviços em geral, na forma do Anexo I;
II - A Nota Fiscal de Serviços Série 4 - formato 148mm x 210mm; 04 (quatro) vias, sendo: 1ª via - Cliente, na cor branca, 2ª via - Fisco, na cor amarela, 3ª Via - Contabilidade, na cor verde, 4ª Via - Contribuinte, na cor rosa; destinada aos prestadores de serviços de pequeno porte, na forma do Anexo II;
§ 1º. As Notas Fiscais de Serviços Séries 3 e 4 deverão ser solicitadas diretamente através do sistema eletrônico via AIDF conforme previsto no Art. 7º do Dec. nº 1665/2006.
§ 2º. No momento da aprovação das Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF das notas fiscais séries 3 e 4, a Central Tributária disponibilizará eletronicamente para as gráficas, a imagem dos Selo Digital Inteligente - SDI, que deverá ser impresso em todas as vias das notas fiscais, no canto superior à direita.
§ 3º. O Selo Digital Inteligente - SDI, deverá ser impresso na cor preta, e obedecer as medidas de 35mm x 45mm, inclusive nas Notas Fiscais autorizadas através de regime especial.
§ 4º. Os contribuintes que possuírem formulários fiscais e ou Selos Digitais Inteligentes - SDI das séries 1 e 2, desde que obedecidas às regras previstas no Dec. nº 1665/2006, poderão ( continua ... )
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