Dec. Est. SP 55.636/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 55.636 de 26.03.2010
DOE-SP: 27.03.2010
Regulamenta o artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Este decreto regulamenta o artigo 16 de Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos e paradesportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo - SELT.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 56.344 de 28.10.2010.
Redação Anterior: "Art. 1º Este decreto regulamenta o artigo 16 de Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo - SELT." CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMOSeção I
Disposições PreliminaresArt. 2º Os recursos serão destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas educacionais, ao desporto ( continua ... )
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