Protoc. ICMS CONFAZ 54/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 54 de 26.03.2010
D.O.U.: 29.03.2010Obs.: Rep. DOU de 30.03.2010
No DOU de 29.03.2010, por meio do Despacho Confaz nº 290/2010 foram publicados os Protocolos nºs 54, 59, 60, 61 e 62, todavia, no DOU de 30.03.2010 o mencionado Despacho foi novamente publicado, trazendo novas numerações para os Protocolos, que passaram a constar, respectivamente, com as seguintes numerações 53, 54, 55, 56 e 57.
Revoga dispositivo do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.Os Estados de Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o inciso IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraná - Heron Arzua; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES ( continua ... )
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