Dec. Mun. Sorocaba/SP 18.166/10 - Dec. - Decreto do Município de Sorocaba/SP nº 18.166 de 25.03.2010
DOM-Sorocaba: 26.03.2010
Dispõe sobre ponto Facultativo e regulamenta os Serviços Públicos Municipais e dá outras providências.VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º É declarado ponto facultativo o dia 1 de abril de 2010, não havendo expediente nas repartições Públicas Municipais.
Art. 2º Competirá aos Secretários Municipais a expedição de instruções sobre o horário a ser observado, bem como a organização das escalas e dos plantões para os serviços que não podem sofrer interrupção.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Tropeiros, em 25 de Março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATO
Secretária de Negócios Jurídicos em substituição
Secretária de Recursos Humanos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos ( continua ... )
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