Dec. Est. SC 3.112/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.112 de 16.03.2010
DOE-SC: 16.03.2010
Introduz as Alterações 2.283 a 2.289 no RICMS-SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.283 - O art. 37 do Regulamento fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Artigo 37. (...)
(...)
§ 3º Quando se tratar de ativo permanente existente ou que tiver ingressado no estabelecimento a partir de 1º de julho de 2010, para os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, será adotada a ficha Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP modelo "D", que será lançada nos blocos "0" e "G" da escrituração e servirá para o cálculo e controle do crédito a que se refere o art. 39."
ALTERAÇÃO 2.284 - O caput do artigo 39 do Regulamento, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 39. Na hipótese do art. 37, §§ 2º e 3º, a apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar nº 102/00):"
ALTERAÇÃO 2.285 - O ( continua ... )
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