Edital AGÊNCIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - DF 3/10 - Edital - Edital AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - DF nº 3 de 25.03.2010
DO-DF: 26.03.2010
Alteração Cadastral - Não atualização na SEF de alterações homologadas ou não na Junta Comercial/DF.O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência legal e de suas atribuições regimentais, declara, com base no artigo 29, inciso I, alínea a, c/c artigo 383, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e/ou com base no artigo 23, inciso I, alínea a, do Decreto 25.508, de 19 de janeiro de 2005, suspensa(s) a(s) inscrição(ções) no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, do(s) contribuinte(s) a seguir relacionado(s) por CF/DF e Razão Social, por deixar(em) de providenciar alteração(ções) cadastral(is) no prazo regulamentar, bem como dá conhecimento de que as inscrições que permanecerem suspensas por período superior a 90 (noventa) dias, contados do 10º (décimo) dia da publicação do presente Edital, serão canceladas na forma do artigo 29, inciso II, alínea d, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e/ou na forma do artigo 23, inciso II, alínea d, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005: 07.489.105/001-25, Visual Óptica Center Ltda ME.
Este Edital entrará em vigência 10 (dez) dias após sua publicação, conforme artigo 29, Inciso IV, do ( continua ... )
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