Port. Intermin. MICT/MCT 68/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 68 de 23.03.2010
D.O.U.: 26.03.2010
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os bens de informática, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 228, de 24 de dezembro de 2009).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 3º da Portaria Interministerial nº 18 de 01.02.2011.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e o que consta no Processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os BENS DE INFORMÁTICA, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 228, de 24 de dezembro de 2009, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso e das demais partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II acima.
§ 1º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ( continua ... )
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