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Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.492/10 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.492 de 24.03.2010

D.O.U.: 26.03.2010

Estabelece condições para o registro dos investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 14 da Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000; no Regulamento Anexo V à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, introduzido pela Resolução nº 1.927, de 18 de maio de 1992; nas Resoluções nº 2.247, de 8 de fevereiro de 1996; nº 2.248, de 8 de fevereiro de 1996; nº 3.844, de 23 de março de 2010; e nº 3.845, de 23 de março de 2010, do Conselho Monetário Nacional, resolveu:

Artigo 1º Esta circular estabelece condições para registro, nos termos do Anexo Regulamento, de recursos em moeda estrangeira investidos no mercado financeiro e de capitais no País.

Artigo 2º Ficam o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) e a Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence) autorizados a adotar as medidas e baixar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta circular.

Artigo 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º Fica revogada a Circular nº 2.975, de 29 de março de 2000.

CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO

Diretor

ALVIR ALBERTO HOFFMANN

Diretor

ANEXO
REGULAMENTO RELATIVO AO REGISTRO DECLARATÓRIO ELETRÔNICO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS ( continua ... )

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