Res. CMN/BACEN 3.844/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.844 de 23.03.2010
D.O.U.: 26.03.2010
Dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de março de 2010, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei; na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962; nos arts. 6º e 16, § 1º, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974; no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e no Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o capital estrangeiro ingressado ou existente no País, em moeda ou em bens, e seu registro no Banco Central do Brasil, aí incluído o registro das movimentações financeiras com o exterior dele decorrentes.
§ 1º O registro de que trata o caput, efetuado de forma declaratória e eletrônica, compreende as seguintes modalidades, cujos Regulamentos encontram-se anexos à presente Resolução:
I - investimento estrangeiro direto;
II - crédito externo, inclusive arrendamento mercantil financeiro externo;
III - royalties, serviços técnicos e assemelhados, arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento;
IV - garantias prestadas por organismos internacionais;
V - capital em moeda nacional, nos termos da ( continua ... )
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