Dec. Mun. São Paulo/SP 51.362/10 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 51.362 de 25.03.2010
DOM-São Paulo: 26.03.2010
Reabre o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.260, de 8 de janeiro de 2007, e pela Lei nº 14.511, de 4 de outubro de 2007, conforme autorização prevista na Lei nº 15.057, de 10 de dezembro de 2009.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.057, de 10 de dezembro de 2009,
DECRETA :
Art. 1º O prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.260, de 8 de janeiro de 2007, e pela Lei nº 14.511, de 4 de outubro de 2007, fica reaberto na conformidade deste decreto.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2º O Programa de Parcelamento Incentivado - PPI destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
§ 1º. Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento, excetuados os originários de parcelamentos celebrados na conformidade dos Decretos nº 47.165, de 6 de abril de 2006, nº 47.424, de 29 de junho de 2006, nº 48.260, de 9 de abril de 2007, nº ( continua ... )
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