Port. SMT/Natal - RN 13/10 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SMT/Natal - RN nº 13 de 15.03.2010
DOM-Natal: 26.03.2010
(Aprova Modelo de Certidão Positiva com Efeito de Negativa).O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 58, I da Lei Orgânico do Município do Natal e pelo artigo 66, VIII, XV e XVIII do Decreto 7.812 de 15 de dezembro de 2005 com base ainda no disposto no artigo 2º da Lei 3.882 de 11 de dezembro de 1989,
RESOLVE :
Art. 1º Tornar público o modelo de CERTIDÃO POSITIVA com EFEITO NEGATIVO de Débitos Municipais, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Francisco de Paula Schettini
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO ANEXO I Certidão Positiva Com Efeito de Negativa para com a FAZENDA MUNICIPAL Nº 999.999
Nome Ou Razão Social
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/CNPJ
99.999.999/9999-99 999.999-9
Inscrição no CMC
999.999-9
Discriminação
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Finalidade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Certifico a requerimento do contribuinte acima qualificado que consta débito para com a Fazenda Municipal, estando a exigibilidade suspensa, nos termos do Art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 2003 (Código Tributário Nacional) com alterações posteriores.
Certidão expedida nos termos do art. 23, da Lei Complementar nº 050 de 29 de dezembro de 2003, combinado com os Arts. 205 e 206, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional).
Emitida em 99/99/9999 (Campo "Data de geração") às 99:99:99 (Hora da geração) horas e válida por nn (Campo "Validade") dias.
A ( continua ... )
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