Res. CAMEX 18/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 18 de 25.03.2010
D.O.U.: 26.03.2010Obs.: Ret. DOU de 30.03.2010
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 96 de 09.09.2011.
- Resolução nº 90 de 14.12.2010.
- Resolução nº 78 de 03.11.2010.
- Resolução nº 77 de 19.10.2010.
- Resolução nº 68 de 02.09.2010.
- Resolução nº 53 de 05.08.2010.
- Resolução nº 46 de 24.06.2010.
- Resolução nº 27 de 30.04.2010.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, § 7º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:



