Port. Sec. Faz. - MA 83/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 83 de 17.03.2010
DOE-MA: 24.03.2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 155,§ 2º, I, e XII, "g" e 170, IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 1º e 8º, da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o Art. 55-A, § 1º, II, inclusos pelo Decreto 26.094 de 10 de dezembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria 523 de 29 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Será cobrado antecipadamente na primeira unidade fazendária deste Estado, por onde circulem as mercadorias, o ICMS complementar correspondente à diferença entre a alíquota interestadual prevista para a operação e o valor do crédito admitido, ainda que a mercadoria ou bem esteja beneficiado com diferimento.
Parágrafo Único. O recolhimento do ICMS ocorrerá na unidade fazendária estabelecida no caput deste artigo e será realizado por meio do Documento de Arrecadação da Receita Estadual - DARE, com indicação do Código de Receita Estadual 112."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,EM SÃO LUIS, 19 DE MARÇO DE 2010.
AKIO VALENTE ( continua ... )
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