Port. SRP - MT 57/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 57 de 23.03.2010
DOE-MT: 24.03.2010
Altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, a um só tempo, impliquem reforço aos controles fazendários, bem como assegurem a efetividade na realização da receita tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados, na forma assinalada, os artigos 18-A, 18-B e 18-C à Seção I do Capítulo VIII da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências:
"CAPÍTULO VIII
(...)
Seção I
(...)
Artigo 18-A. Após o transcurso do prazo fixado no caput do artigo 17, poderá, ainda, ser requerido o cancelamento da NF-e, desde que, cumulativamente:
I - o pedido seja protocolizado em prazo não superior ao máximo definido em consonância com o 'Manual de Integração - Contribuinte', igualmente contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da ( continua ... )
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