LC Mun. Uberlândia/MG 433/06 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 433 de 24.10.2006
DOM-Uberlândia: 24.10.2006
Altera o art. 23 da Lei Complementar nº 261 de 19 de julho de 2001 que "Dispõe sobre o parcelamento, a compensação, a dação em pagamento de créditos tributários ou não" e dá outras providências.O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Complementar nº 261 de 19 de julho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23. Doravante o Município de Uberlândia adotará a variação positiva do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), em substituição à Unidade Fiscal de Referência - UFIR, para atualizar o lançamento de seus tributos, bem como os seus créditos de qualquer natureza, inscritos ou não em dívida ativa."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 24 de outubro de 2006.
Odelmo ( continua ... )
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