Lei Mun. Palotina/PR 2.468/10 - Lei do Município de Palotina/PR nº 2.468 de 09.03.2010
DOM-Palotina: 13.03.2010
Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile.A Câmara Municipal de Palotina, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as guias de pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), confeccionadas em braile.
Parágrafo único. Para recebimento das guias de pagamento confeccionadas em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à Prefeitura Municipal de Palotina, onde será feito o seu cadastramento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal "Luiz Ângelo De Carli"
Em, 09 de março de 2010.
LUIZ ERNESTO DE GIACOMETTI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIO CLOVIS PELANDA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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