Dec. Est. AM 29.639/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 29.639 de 26.02.2010
DOE-AM: 26.02.2010Obs.: Rep. DOE de 18.03.2010
Concede incentivo fiscal à sociedade empresária Philips do Brasil Ltda. e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -CODAM, na reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução nº 001/2010-CODAM, que aprovou à Proposição nº 256/2009:
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Resolução nº 002/2010 - CODAM, aprovada na 225ª Reunião Ordinária do CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária Philips do Brasil Ltda, estabelecida na Av. Torquato Tapajós, 2.336 - BI, Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 61.086.336/0023-19 e no CCA sob o nº 06.300.648-0, na forma a seguir;
PRODUTOS INCENTIVADOS NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO Dispositivo de Cristal Líquido para Televisores e Monitores de Vídeo. 8529.90 Lei nº 2.826, de 29.09.
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I "a" e II, §1º, IRegulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 29.09.2003.
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I "a" e II, §1º, IDiferimento Parágrafo único. Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no ( continua ... )
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