Port. CAT 39/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 39 de 22.03.2010
DOE-SP: 23.03.2010
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995, os seguintes dispositivos:
I - à Receita Multas da Tabela III - Outras Receitas, o seguinte código de receita e denominação:
"650-6 - por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos" (NR)
II - ao grupo "H" do Anexo XXI, o código de receita discriminado no inciso I.
Art. 2º Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT-60, de 8-8-2002, o código de receita referido no artigo 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2010.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 98 de 24.06.2010.
Redação Anterior: "Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 02 de agosto de ( continua ... )
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