Dec. Mun. Campo Grande/MS 11.154/10 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 11.154 de 22.03.2010
DOM-Campo Grande: 23.03.2010
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Contribuição de Melhoria/Asfalto, na Vila Concórdia, Jardim das Perdizes - Etapa "C" e dá outras providências.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 195, de 24.02.67 e nos arts. 243 e 244, da Lei nº 1.466, de 26.10.73 (Código Tributário Municipal), regulamentados pelo Decreto nº 9.674, de 10.07.2006 e de conformidade com o Edital nº 005/2010 (SEINTRHA/SEMADUR)
DECRETA :
Art. 1º A Contribuição de Melhoria/Asfalto de que trata este Decreto, compreender-se a Rua Manoel Garcia de Souza - entre a Marques de Olinda e a Rua Dr. Francisco Ferreira de Souza; Rua Francisco Amaral Militão - entre a Avenida Gury Marques e a Rua Brigadeiro Thiago; Avenida Osvaldo Aranha - entre a Avenida Gury Marques e a Rua Dr. Francisco Ferreira de Souza; Rua Dr. Francisco Ferreira de Souza - entre a Rua Agostinho Bacha e a Avenida Osvaldo Aranha; Rua Libero Badaró - entre a Rua Agostinho Bacha e Avenida Osvaldo Aranha; Rua João Maiolino - entre a Rua Agostinho Bacha e a Avenida Osvaldo Aranha; Rua Augusto dos Anjos - entre a Rua Agostinho Bacha e a Avenida Osvaldo Aranha; Rua Brigadeiro Thiago - entre a Rua Francisco Amaral Militão e a Avenida Osvaldo Aranha; Rua Carlos Ferreira Viana Bandeira - entre a Rua Agostinho Bacha e a Avenida Osvaldo Aranha; Rua Marques de Olinda - entre a Rua Agostinho Bacha e a Rua Francisco Amaral Militão.
Art. 2º A emissão dos carnês da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão lançados e parceladas em Real.
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