Port. Sec. Faz. - Sergipe 141/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 141 de 25.02.2010
DOE-SE: 04.03.2010
Indica nos termos do art. 328-S, inciso VI do Regulamento do ICMS, os contribuintes obrigados a utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 42 , de 3 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e), em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e operações com os destinatários que especifica;
Considerando o disposto no art. 328-S, inciso VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e), na forma do art. 328-S do Regulamento do ICMS, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo Único desta Portaria, a partir das datas indicadas no referido anexo.
Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades fixadas na forma do art. 328-S e seus respectivos prazos, em decorrência dos quais os atuais estabelecimentos emitentes de NF-e tornaram-se obrigados.
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