Dec. Mun. Paranaguá/PR 791/09 - Dec. - Decreto do Município de Paranaguá/PR nº 791 de 18.12.2009
DOM-Paranaguá: 18.12.2009
Estabelece o valor da Unidade de valor Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 2.172, de 27 de novembro de 2000, e no protocolo sob nº 32.770/2009,
DECRETA :
Art. 1º A Unidade de valor Fiscal do Município - UFM, do Município de Paranaguá, para o exercício de 2010 será de R$ 1,8251 (um inteiro vírgula oito mil duzentos e cinquenta e um milésimos de real).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário .
PARANAGUÁ, Palácio "São José", 18 de dezembro de 2009.
JOSÉ BAKA FILHO
Prefeito Municipal
MARCIO AURÉLIO VIEIRA DA COSTA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
ANTÔNIO RAMOS DA SILVA
Secretário Municipal da ( continua ... )
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