Dec. Est. PR 6.497/10 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.497 de 17.03.2010
DOE-PR: 17.03.2010
Introduz alteração no o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 434ª Fica prorrogado para 15 de abril de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.
Curitiba, em 17 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa ( continua ... )
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