Dec. Est. PR 6.496/10 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.496 de 17.03.2010
DOE-PR: 17.03.2010
Introduz alterações no Anexo ao Decreto nº 2.131, de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo ao Decreto nº 2.131, de 12 de fevereiro de 2008:
I - no item 7.1 - onde se lê "23/6/1999 e 2/3/2008" leia-se "23/6/1999 a 2/3/2008";
II - no item 9.14 - onde se lê "1º/7/2005 a 31/8/2008" leia-se "1º/7/2005 a 31/7/2008";
III - no item 9.23 - onde se lê "1º/1/2002 a 29/6/2006" leia-se "1º/1/2002 a 28/6/2006";
IV - no item 11.35 - onde se lê "3/7/2008 e 5/3/2009" leia-se "3/7/2008 a 5/3/2009";
V - o item 11.38 passa a vigorar com a seguinte redação:
11.38 Gado em pé NF emitida por produtor rural, equiparado ou não a estabelecimento comercial ou industrial
Crédito presumido de 41,667% sobre o valor do imposto RICMS, Anexo IX, item 10 7% s/ BC a partir de 1º/7/2007 Crédito presumido de 41,667% sobre o valor do imposto RICMS, artigo 183 das disposições transitórias Dec. nº 7.410, de 6/4/06
7% s/ BC ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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