Port. CE/QUEIMADAS - PB 27/09 - Port. - Portaria COLETOR ESTADUAL DE QUEIMADAS - PB nº 27 de 27.11.2009
DOE-PB: 20.03.2010
(Restabelece, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da firma, constantes no Anexo desta Portaria).O Subgerente da C. E. DE QUEIMADAS , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1470825 - HELIO VASCONCELOS Anexo da Portaria Nº 00027/2009/QUE
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.156.653-7 P A COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA BR 104, Nº S/N - RODOVIA ALCANTIL/PB ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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