Port. CE/QUEIMADAS - PB 26/09 - Port. - Portaria COLETOR ESTADUAL DE QUEIMADAS - PB nº 26 de 26.11.2009
DOE-PB: 20.03.2010
(Restabele, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da firma, constantes no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual da C. E. DE QUEIMADAS , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando que o(s) contribuinte(s) de que trata a relação em anexo teve(iveram) sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), "ex-offício", indevidamente;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da firma constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1470825 - HELIO VASCONCELOS Anexo da Portaria Nº 00026/2009/QUE
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.116.261-4 EVALDO ALVES DOS SANTOS AV ASSIS CHATEAUBRIAND, Nº 00111 - CENTRO QUEIMADAS/PB NORMAL 16.027.846-5 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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