IN CGRE - RO 4/10 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 4 de 03.03.2010
DOE-RO: 18.03.2010
Institui regime especial de tributação em caráter individual, para o contribuinte GEFIPLA INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA., nos termos previstos no artigo 377 do RICMS/RO, para atribuir-lhe a condição de substituto tributário nas operações que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor do requerimento apresentado pelo contribuinte GEFIPLA INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA ao Sr. Secretário de Finanças do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual em sentido favorável à concessão do regime especial, condicionado à apresentação de garantia nos termos da legislação pertinente:
DETERMINAM:
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui e regulamenta o regime especial concedido em caráter individual, nos termos previstos no artigo 377 do RICMS/RO, solicitado ao Sr. Secretário de Finanças do Estado de Rondônia pelo contribuinte GEFIPLA INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 08.597.504/0006-57 e com a Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000001750666, estabelecido na Av. Celso Mazutti, nº 3639, parte A, Centro, na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia, para atribuir-lhe a condição de substituto tributário nas operações e condições que especifica.
Parágrafo único. Fica instituído o Termo de Acordo conforme modelo constante no Anexo único, referente ao regime especial instituído e regulamentado por esta Instrução Normativa.
Art. 2º Em substituição ao disposto no Protocolo ICMS nº 11/91, nas operações de entradas interestaduais em aquisições de cerveja, inclusive chope, classificadas na posição 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado (NBM/SH), destinadas ao próprio estabelecimento e aos estabelecimentos dos contribuintes enumerados no artigo 3º desta Instrução Normativa, fica atribuída ao contribuinte GEFIPLA INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 08.597.504/0006-57 e sob a Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000001750666, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente nas operações subseqüentes.
Art. 3º O contribuinte GEFIPLA INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 08.597.504/0006-57 e sob a Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000001750666, assumirá, na qualidade de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente nas operações subseqüentes com as mercadorias abrangidas pelo ( continua ... )
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