Dec. Mun. São José dos Campos/SP 13.945/10 - Dec. - Decreto do Município de São José dos Campos/SP nº 13.945 de 09.03.2010
DOM-São José dos Campos: 12.03.2010
Dispõe sobre a prorrogação do prazo que fixa o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao mês de competência de fevereiro de 2010.Considerando o Decreto nº 13.839, de 17 de dezembro de 2.009, que instituiu o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Eletrônico, com a finalidade de gerenciar eletronicamente os dados econômico-fiscais das operações que envolvam a prestação de serviços relativos ao ISSQN, com vigência iniciada para no mês de competência de janeiro de 2010,
Considerando a necessária adaptação dos contribuintes ao Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Eletrônico,
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e considerando os termos da Lei Complementar Municipal nº 272, de 18 de dezembro de 2003 e do Decreto Municipal nº 12.024, de 06 de fevereiro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 22 (vinte e dois) de março de 2010, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Retido ou não na Fonte, referente ao mês de competência de fevereiro, nos termos do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 12.024, de 06 de fevereiro de 2006 e Portaria 015/DFO/82.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, de 09 de março de 2010.
Eduardo Cury
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
José Liberato Júnior
Secretário da ( continua ... )
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