IN Sec. Faz. - CE 5/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 5 de 05.03.2010
DOE-CE: 18.03.2010
Lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;
Considerando a Portaria nº 73, de 28 de janeiro de 2010, e retificações, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece, para o exercício de 2010, a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; e
Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, conseqüentemente, o setor pesqueiro deste Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Somente poderão usufruir da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição de óleo diesel, de que tratam o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, os contribuintes proprietários das embarcações constantes do Anexo II, integrantes do Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Ceará, e do Anexo III, pertencentes à Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza, desta Instrução Normativa, e desde que estejam em efetiva atividade operacional.
Parágrafo único. O ( continua ... )
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