Port. Sec. Faz. - BA 83/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 83 de 18.03.2010
DOE-BA: 19.03.2010
Estabelece normas e procedimentos para cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º O programa aplicativo desenvolvido para enviar comando ao Software Básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), só poderá ser utilizado, para fins fiscais, após cadastramento na Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Parágrafo único. Somente poderá ser cadastrado Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) na SEFAZ, após a publicação do despacho da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, comunicando o registro do seu respectivo Laudo de Análise Funcional, exceto:
I - na hipótese prevista no § 4º do art. 4º desta Portaria;
II - no caso de PAF-ECF desenvolvido exclusivamente para utilização de uma única empresa que não possua estabelecimentos em outra unidade federada.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 454 de 01.12.2011.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoArt. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria considera-se:
I - Aplicativo ECF, o programa desenvolvido com base na Portaria nº 53/05;
II - Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), o programa definido no Convênio ICMS 15/08, que atenda aos requisitos constantes no Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 14 de abril de 2008 e no Anexo I desta Portaria;
III - Desenvolvedor, empresa que desenvolve Aplicativo ( continua ... )
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