x
x
x
Res. SF/SBC - SP 489/10 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SF/SBC - SP nº 489 de 18.03.2010

DOM-São Bernardo do Campo: 19.03.2010

Disciplina a emissão de certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal e dá outras providências.


JORGE ALANO SILVEIRA GARAGORRY, ário de Finanças do Município de São Bernardo do Campo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 23, inciso II, da Lei Municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973,

Considerando a alínea "b" do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal; os artigos 205 e 206 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional; o inciso XXXVIII do artigo 14 da Lei Orgânica do Município, e o artigo 340 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969,

RESOLVE :

Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal será efetuada mediante a apresentação de:

I - certidão negativa de tributos e rendas municipais;

II - certidão de regularidade fiscal quanto a tributos e rendas municipais; ou

III - certidão positiva de tributos e rendas municipais, com efeitos de negativa.

§ 1º. Poderá ser expedida certidão positiva de tributos e rendas municipais.

§ 2º. As certidões serão emitidas pela unidade competente do Departamento do Tesouro, à vista de requerimento do sujeito passivo, que contenha as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal, ramo de negócio ou atividade e o período a que se refere o pedido.

§ 3º. A emissão de certidão não exclui o direito de a Administração Tributária do Município efetuar fiscalização e cobrar dívidas provenientes de tributos ou rendas que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período abrangido pela certidão.

Art. 2º A certidão poderá ser requerida:

I - se pessoa física: pelo próprio sujeito passivo ou ( continua ... )

Clique e Leia a íntegra deste documento.


Assine aqui Acesso gratuito por 7 dias


Busca Avançada
Área:
  • Todas
  • Federal
  • Trab/Prev

Ajuda: como pesquiso frases ou expressões?