Dec. Est. MT 2.440/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.440 de 17.03.2010
DOE-MT: 17.03.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem o segmento econômico vinculado à prestação de serviço médico-hospitalar, objetivando a renovação tecnológica e investimentos em equipamentos médico-hospitalares;
DECRETA:
Art. 1º Acrescentado o artigo 13 ao Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Artigo 13. Fica diferido para o momento da sua saída subseqüente o lançamento do imposto incidente na importação de equipamentos médico-hospitalares classificados nos códigos 9018, 9019, 9020.00, 9021 ou 9022 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, realizada por prestadores de serviços médico-hospitalares, hospitais, clínicas e laboratórios, destinados ao uso em suas atividades e à integração ao seu ativo imobilizado. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 1º A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada à integração dos bens ao ativo imobilizado da empresa ou dos prestadores de serviços médicos beneficiados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica quando o desembaraço aduaneiro for processado em recinto de porto seco instalado no território mato-grossense.
§ 3º Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido na forma deste artigo, após transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos da aquisição dos equipamentos médico-hospitalares, desde que atendidas as condições previstas neste artigo.
§ 4º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar atos normativos para disciplinar os controle das operações sujeita ao benefício ( continua ... )
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