Port. Sec. Rec. Est. - PB 22/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 22 de 15.03.2010
DOE-PB: 16.03.2010
(Determina que os processos referentes a requerimentos de isenção do ICMS, nas aquisições de automóveis de passageiros, para utilização como táxi, serão analisados e conclusos, exclusivamente, na repartição fiscal do domicílio do requerente, obedecidas às disposições constantes no Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, IV e XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e
Considerando a necessidade de agilizar a análise dos requerimentos de isenção do ICMS, nas aquisições de automóveis de passageiros, para utilização como Táxi, prevista no Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001;
Considerando, sobretudo, a importância de facilitar aos interessados o acesso e o acompanhamento dos respectivos pedidos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os processos referentes a requerimentos de isenção do ICMS, nas aquisições de automóveis de passageiros, para utilização como táxi, serão analisados e diligenciados na repartição fiscal do domicílio do requerente e conclusos na respectiva Gerência do Núcleo Regional, na forma estabelecida nesta Portaria, obedecidas às disposições constantes do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 111 de 04.05.2012, com efeitos a partir de 14.05.2012.
Redação Anterior: "Art. 1º Determinar que os processos referentes a requerimentos de isenção do ICMS, nas aquisições de automóveis de passageiros, para utilização como táxi, serão analisados e conclusos, exclusivamente, na repartição fiscal do domicílio do requerente, na forma estabelecida nesta Portaria, obedecidas às disposições constantes no Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001." § 1º Para os efeitos do ( continua ... )
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