Res. CGSN 71/10 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 71 de 15.03.2010
D.O.U.: 18.03.2010
Altera a Resolução Nº 3, de 28 de maio de 2007.O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN Nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o item 3 na alínea 'b' do inciso IV do art. 1º da Resolução CGSN Nº 3, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)..
...........................
IV - (...)..(...)
...........................
b) (...)
(...)
3 - Adimar Rezende do Carmo - suplente." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do ( continua ... )
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