Dec. Est. AP 4.661/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 4.661 de 21.11.2007
DOE-AP: 21.11.2007
Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/69110, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2007, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - Decreto nº 1.735, de 02 de junho de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - Decreto nº 1.422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico - hospitalares;
III - Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
IV - Decreto nº 3010, de 06 de outubro de 2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento;
V - Decreto nº 6.902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a ( continua ... )
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