IN Sec. Faz. - CE 8/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 8 de 10.03.2010
DOE-CE: 16.03.2010
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização das empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (simples nacional), instituído pela Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 16 da Instrução Normativa nº 44 de 28.12.2011.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de implementação da fiscalização de ME e EPP optantes do Simples Nacional;
Considerando também a necessidade de adequação dos sistemas corporativos da Secretaria da Fazenda às situações previstas no art. 14 da Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008;
Considerando ainda que enquanto não for disponibilizado o sistema eletrônico único no Portal do Simples Nacional, para controle das ações fiscais e lavratura do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), o planejamento, a execução e o controle das ações fiscais relativas a ME e EPP serão desenvolvidas mediante o Sistema de Controle de Ação Fiscal (CAF);
Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes e sistemáticos relativos às ações fiscais de ME e EPP optantes do Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos realizados pelos agentes do fisco com competência para efetuar ações fiscais junto aos CONTRIBUINTES optantes do Simples Nacional visando apurar o descumprimento de obrigação tributária, conforme disposto na Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, far-se-ão em conformidade com esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O exercício das atribuições dos agentes fazendários com competências para efetuar as ações fiscais de que trata o caput é regido pelos ( continua ... )
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