IN Sec. Faz. - PA 7/10 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 7 de 16.03.2010
DOE-PA: 17.03.2010
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0009, de 20 de junho de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como para efeito de cadastramento de veículos, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 7º da Instrução Normativa nº 0009, de 20 de junho de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como para efeito de cadastramento de veículos, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º Para efeito de cadastramento de notas fiscais de veículos automotores novos, conforme o disposto no art. 49 e parágrafo único do art. 51 do RIPVA, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:"
Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, à Instrução Normativa nº 0009, de 20 de junho de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como para efeito de cadastramento de veículos, e dá outras providências, com as seguintes redações:
I - § 4º ao art. 7º:
"§ 4º Compete ao servidor que efetuar o cadastramento da nota fiscal a observância dos procedimentos previstos neste artigo e do manual técnico emitido pela Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD - CEEAT-IPVA/ITCD, sob pena de responsabilidade ( continua ... )
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