Port. Conj. PGFN/PGF/PGU 40/10 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR-GERAL FEDERAL E PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO - PGFN/PGF/PGU nº 40 de 26.02.2010
D.O.U.: 17.03.2010
Disciplina a atuação dos órgãos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na representação judicial e extrajudicial da União nos processos perante a Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte.O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, a PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, § 3º, inciso II, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
Considerando que a representação judicial e extrajudicial da União nos processos perante a Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte foi delegada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria-Geral Federal mediante a Portaria Conjunta nº 433, de 25 de abril de 2007;
Considerando a possibilidade de ocorrer conflito de atribuições entre órgãos da Advocacia-Geral da União, ou entre estes e órgãos da Procuradoria-Geral Federal;
Considerando a possibilidade de surgirem questões acessórias em decorrência do exercício dessa atuação perante a Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos para evitar a solução de continuidade da defesa da União nos referidos processos; e
Considerando que os artigos 2º, inciso II, 3º, inciso XI, 6º e 11, do Ato Regimental nº 2, de 12 de junho de 2007, editado pelo Advogado-Geral da União para alterar a competência, estrutura e funcionamento da Procuradoria-Geral Federal no que se refere às atribuições definidas pela Lei nº 11.457, de 2007, demonstram que a referida representação da União alcança inclusive os respectivos processos decorrentes dessa atuação;
Resolvem:
Art. 1º Compete à Procuradoria-Geral Federal atuar na representação judicial e extrajudicial da ( continua ... )
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