Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 4/10 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 4 de 11.03.2010
D.O.U.: 17.03.2010Obs.: Ret. DOU de 18.03.2010
Dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 140ª reunião ordinária realizada nos dias 10 a 12 de março de 2010, em Brasília, DF,
Resolve:
Do Objeto Art. 1º Este ato estabelece os requisitos técnicos para a fabricação da bobina de papel que deve ser utilizada para impressão dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) bem como, os procedimentos para análise e credenciamento a serem observados pelos laboratórios, fabricantes, importadores e convertedores de papel para uso nesse fim.
§ 1º A bobina de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal somente poderá ser fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS, mediante Despacho do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Este parágrafo foi renumerado de parágrafo único para § 1º com nova redação dada pelo artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 15 de 09.04.2012, com efeitos a partir de 01.06.2012.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto§ 2º As bobinas de papel previstas neste Ato COTEPE ICMS, destinam ao uso em equipamentos Emissor de Cupom Fiscal disciplinados pelo Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994; pelo ( continua ... )
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