IN DRP - RS 19/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 19 de 04.03.2010

DOE-RS: 16.03.2010
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:"
| MERCADORIA | R$ |
| Arroz beneficiado polido/parboilizado | |
| Tipo 1 | |
| Preço por saco de 60 kg | 72,60 |
| Preço por fardo de 30 kg | 37,00 |
| Tipo 2 | |
| Preço por saco de 60 kg | 71,20 |
| Preço por fardo ( continua ... ) | |
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