Port. CAT 33/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 33 de 15.03.2010
DOE-SP: 16.03.2010
Prorroga os efeitos da Portaria CAT-112, de 01/09/2008 que autorizou a Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo a transferir crédito de ICMS nos termos do Protocolo ICM - 12/84.O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, com fundamento no Protocolo ICM - 12/84 celebrado com o Estado de Minas Gerais e tendo em vista do que consta no Processo SF-51089-728/2004, resolve prorrogar os efeitos da Portaria CAT - 112, de 01/09/2008, por mais um ano, ficando mantidos os demais termos nela enunciados.
Art. 1º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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