Lei Mun. São Leopoldo/RS 7.017/09 - Lei do Município de São Leopoldo/RS nº 7.017 de 23.10.2009
DOM-São Leopoldo: 23.10.2009
Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.960, de 05 de setembro de 2001, que instituiu a unidade padrão monetária, e dá outras providências.ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.960, de 05 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Institui a Unidade Padrão Monetária (UPM), a ser atualizada anualmente, com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM), apurado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado em 12 meses no período de novembro a outubro.
Parágrafo único. (...)"
Art. 2º Para o exercício de 2010 a UPM será atualizada com base no IGPM, acumulado de dezembro de 2008 a outubro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.731, de 11 de outubro de 2005 .
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 23 de outubro de 2009.
ARY JOSÉ ( continua ... )
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