Lei Est. TO 2.299/10 - Lei do Estado de Tocantins nº 2.299 de 11.03.2010
DOE-TO: 12.03.2010
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VII à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Os arts. 43 e 50 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 43. (...)
(...)
III - o remetente da mercadoria ou bem, o prestador do serviço ou o seu destinatário ou usuário, se contribuinte do imposto, não esteja regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI - TO;
(...)
(...)" (NR)
"Artigo 50. (...)
(...)
VI - (...)
(...)
b) (...)
(...)
2. recebimento eletrônico de dados do inventário anual;
(...)" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês março de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do ( continua ... )
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