IN Sec. Faz. - PA 6/10 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 6 de 12.03.2010
DOE-PA: 15.03.2010Obs.: Ret. DOE de 08.06.2010
Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação do Programa de Inovação Fiscal para o desenvolvimento do Estado do Pará - Programa Inovar Fiscal.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.138, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Estadual; art. 6º, incisos II e VII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e o art. 6º do Decreto nº 462, de 24 de setembro de 2007 e,
Considerando a criação do Programa de Inovação Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Pará - Programa Inovar Fiscal,
Considerando a assinatura do Contrato nº 08.2.0289.1 com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, firmado em 01/07/2008 para execução de projetos de modernização da administração tributária no âmbito da Linha de Financiamento para Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE, e
Considerando a assinatura do Contrato nº 2078/OC-BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, firmado em 28/09/2009 para execução de um programa de apoio à modernização e à transparência da gestão fiscal no âmbito do Programa de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROGEFAZ/PROFISCO.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, NATUREZA E COMPETÊNCIAS.Art. 1º Criar a Unidade de Coordenação do Programa de Inovação Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Pará - UCP Inovar Fiscal.
Art. 2º O Comitê Diretor do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará, criado pelo Decreto nº 462 de 24 de setembro de 2007, é a instância superior de coordenação, articulação e decisão estratégica, no âmbito do Programa Inovar Fiscal.
Art. 3º A UCP Inovar Fiscal, sob a supervisão direta do Comitê Diretor, do qual é órgão auxiliar, é o órgão responsável pela coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação permanente da execução dos projetos voltados para a Modernização e Transparência da Gestão Fiscal no Estado do Pará, no âmbito do Programa Inovar ( continua ... )
|
||



