NO Mun. Manaus/AM S/N/10 - NO - Nota Oficial do Município de Manaus/AMS/N de 12.03.2010
DOM-Manaus: 12.03.2010
(Esclarece informações relativas à cobrança do IPTU e Taxa de Alvará, em parcela única e com desconto, referente ao exercício de 2010).A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, em relação à cobrança do IPTU e Alvará 2010, em parcela única e com desconto, tem a esclarecer o que segue:
1 - Nenhum contribuinte perderá seu direito em relação ao desconto de 7% do IPTU e de 10% na Taxa de Alvará, em decorrência dos atrasos originários do cadastro defeituoso;
2 - O cadastro atual de contribuintes é totalmente inconfiável e incompleto, com a herança de omissões e vícios de anos;
3 - Nem todas as empresas e donos de imóvel, portanto, receberam o carnê no prazo, como deveria ocorrer, identificando-se, ademais e em muitos casos, a ocorrência de erros, até mesmo de natureza gráfica;
4) Em razão dessas deficiências, a Prefeitura flexibilizará o pagamento, de tal sorte que nenhum contribuinte deixe de receber o desconto de 7% no IPTU-2010 e de 10% na Taxa de Alvará;
5) Para tanto, a Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno (Semef) fará todos os esforços para que o contribuinte possa pagar a parcela vencida no dia 10 até o dia 31 de março, com os descontos, e disponibiliza o tel. 3131 4314 para prestar maiores esclarecimentos;
6) Além dessa garantia aos contribuintes, lembramos que o IPTU ora cobrado vem com o valor reduzido porque dele se extraiu a taxa de lixo, que foi cobrada nos anos anteriores, embora a referida taxa não estivesse explicitada;
7) A Prefeitura de Manaus está elaborando, desde agosto de 2009, um cadastro atualizado, técnico e definitivo da cidade, que deverá ficar pronto até o final do ano corrente.
Manaus, 12 de março de 2010
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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