Dec. Mun. Palmas/TO 138/08 - Dec. - Decreto do Município de Palmas/TO nº 138 de 01.08.2008
DOM-Palmas: 01.08.2008
Altera o Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas, na parte que especifica.O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 196 da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005 e suas alterações,
Decreta :
Art. 1º O Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas, instituído pelo Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 31 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:
"Artigo 31. (...)
(...)
§ 3º. A Consulta Prévia poderá ser protocolizada na Secretaria Municipal de Finanças, que a enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação."
II - o art. 40 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 40. (...)
I - (...)
g) (Revogado).
II - (...)
c) (Revogado).
d) (Revogado).
III - (...)
a) os documentos mencionados nas alíneas "a", "b", "c" e "f" do inciso I deste artigo;
IV - (...)
f) (Revogado).
V - (...)
d) (Revogado).
e) (Revogado)."
III - o art. 44 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 44. (...)
§ 1º. Concluída a inscrição, a Secretaria Municipal de Finanças emitirá, para o contribuinte sem estabelecimento, pessoa física ou jurídica, o respectivo Cartão de Inscrição Municipal, que deverá ser renovado ( continua ... )
|
||



