LC Mun. Cariacica/ES 27/09 - LC - Lei Complementar do Município de Cariacica/ES nº 27 de 29.12.2009
DOM-Cariacica: 29.12.2009
Institui o Código Tributário do Município de Cariacica e dá outras providências.PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei Complementar, denominada Código Tributário do Município de Cariacica, define os tributos municipais, as hipóteses de incidência, base de cálculo, alíquotas, estipula as obrigações principais e acessórias, estabelece normas sobre a administração tributária, concede isenções e dá outras providências, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município e nas Legislações Tributárias Nacional e Estadual.
TÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALCAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURAArt. 2º Integram o Sistema Tributário do Município de Cariacica:
I - os impostos:
a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
b) Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
c) Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI.
II - as taxas:
a) taxas decorrentes do exercício do poder de polícia do Município;
b) taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - as contribuições:
a) Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;
b) Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP.
TÍTULO II
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 3º A atribuição de arrecadar ou fiscalizar os tributos municipais, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas, não compreende a delegação da competência tributária, nem confere à autoridade administrativa ou ao órgão arrecadador, o direito de modificar os conceitos e as normas estabelecidas nesta Lei Complementar. ( continua ... )
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