Dec. Est. SC 3.089/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.089 de 09.03.2010
DOE-SC: 09.03.2010
Introduz as Alterações 2.253 e 2.254 a 14 no Regulamento do RICMS/SC-01 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.253 - O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
XXI - até 15 de abril de 2010, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos."
ALTERAÇÃO 2.254 - O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
LXVI - até 15 de abril de 2010, a saída de suínos vivos."
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 2.675, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2009, exceto quanto à Alteração 2.159 que produz efeitos desde 1º de setembro de ( continua ... )
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